1) O Programa Bicho Rio, que existe desde 2008, tem por objetivo de controle populacional de animais domésticos oferecendo um serviço de atendimento clínico a cães e gatos, bem como a esterilização desses animais. O Programa, que é gratuito, dispõe de 10 Unidades de Atendimento, nos seguintes bairros: Flamengo, Bonsucesso, Engenho de Dentro, Ilha do Governador, Vicente de Carvalho, Praça Seca, Bangu, Campo Grande, Guaratiba e Paciência. As Unidades já passaram por intensa vistoria já no início de 2021 e os laudos – com a identificação dos pontos fracos e suas respectivas imagens – encontram-se em processo de confecção para que todos os problemas sejam corrigidos na maior brevidade possível.
2) A Ouvidoria e a Diretoria de Fiscalização são compostas por uma equipe multidisciplinar, que também conta com profissionais médicos veterinários, e que tem por meta verificar denúncias e atender solicitações que envolvam questões relacionadas a tráfico e maus-tratos, sendo os mais comuns o abandono de animais e a violência contra eles, sejam domésticos, exóticos, e eventualmente, silvestres.
3) Foi criada, de forma inédita nesta municipalidade, um Programa de Educação voltado para conscientizar as pessoas, notadamente aos alunos da rede municipal de ensino, sobre a importância de protegermos os animais. Há necessidade de se construírem práticas educacionais e sociais desde a 1ª infância, com a ideia de respeito, amor e zelo pelos animais domésticos e silvestres, para que essas ações e pensamentos contribuam a uma prática social de preservação e responsabilidade.
4) O Programa de Proteção aos Animais Comunitários, criado em 2016, a partir da execução da lei, objetiva o controle e a proteção dos animais de colônia, identificação dos problemas, e será retomado com a criação de uma Gerência, que desenvolverá ações de monitoramento, fiscalização, cadastramento de colônias, ações para priorizar a esterilização e assistência médica veterinária aos animais comunitários, como já prevê a legislação de 2008. Os protetores que atuam em colônias de animais comunitários serão ser previamente cadastrados para realizar as ações do referido Programa.
5) O Abrigo Municipal, o CPA da Fazenda Modelo, funciona desde 2008, é a principal estrutura da SMPDA, que oferece diversos serviços veterinários e de apoio aos animais para a população do município do Rio de Janeiro. Está localizada na Estrada do Mato Alto, 5.620 (ao lado do Posto de Saúde Maia Bittencourt) Guaratiba e funciona de segunda à sexta-feira das 8h às 17h e aos sábados das 8h ao 12h. A Fazenda possui uma área de 13 mil metros quadrados, e possui as seguintes unidades administrativas:
– Administração;
– Centro Clínico e Cirúrgico (CECLIN);
– Centro de Manejo de Cães (CANIL);
– Centro de Manejo de Gatos (Gatil);
O Abrigo oferece gratuitamente serviços de esterilização, atendimento clínico, além de promover adoção de cães e gatos. No Centro Clínico e Cirúrgico (CECLIN) são feitas as esterilizações de cães e gatos gratuitamente, além de atendimento clínico veterinário e cirurgias diversas, exceto as oftalmológicas e ortopédicas.
O Centro de Manejo de Cães (CANIL) conta com 25 boxes internos e 25 boxes com solário e parte interna, já o Centro de Manejo de Gatos (CATIL) possui abrigos para acomodação  dos animais e uma área de isolamento onde permanecem os filhotes e os animais em tratamento.
Os animais recebidos pela Secretaria, vítimas de maus-tratos e abandono, são acolhidos e tratados em período de quarentena. Ao receberem alta, ficam disponíveis para adoção. O público interessado em adotar deverá entrar em contato com o WhatsApp do ‘Entrega Pet’: (21)97733-0193, também pelo aplicativo de mensagens será realizada uma entrevista feita pela coordenação. Após a conversa, em caso de aprovação, será agendado o dia da entrega do animal. Para adotar, a pessoa precisa ser maior de 21 anos e apresentar original e cópia do documento de identidade, do CPF e um comprovante de residência, além de vídeo e fotos de sua residência. As entregas são realizadas somente na cidade do Rio. Todos os animais são entregues castrados, vacinados e com microchip de identificação.

Central 1746:

Também é possível contato via Whatsapp,

como mais uma opção de atendimento ao

cidadão. O número do WhatsApp da

Central 1746 é: (21) 3460-1746.

 

LEGISLAÇÃO

Lei que cria a SEPDA
Decreto 36.965/13 – Competência da SEPDA
Decreto que cria a SUBEM
Decreto 42.940/17
Lei 6435/18 Código
Decreto 43.237/19, regulamenta a lei 6435
Decreto 48.340/01/21 – cria a SMPDA

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL SOBRE ANIMAIS

Confira nos arquivos abaixo a legislação municipal sobre animais.
Arquivos relacionados:
   » Lei 3350 de 2001 – Disciplina a circulação de veículos de tração animal no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.  –
   » Lei 3402 de 2002 – Dispõe sobre a proibição de utilização ou exibição de animais silvestres, nativos ou exóticos, domésticos ou domesticados, em circos e espetáculos congêneres e dá outras providências.  –
   » Lei 3444 de 2002 – Altera dispositivos da Lei 3402  –
   » Lei 3628 de 2003 – Proíbe a realização de ablação parcial ou total das cordas vocais ou cordectomia em animais no território do Município.  –
   » Lei 3641 de 2003 – Autoriza o Poder Executivo a construir abrigos para animais de pequeno, médio e grande porte no Município do Rio de Janeiro.  –
   » Lei 3739 de 2004 – Caracteriza a esterilização gratuita de caninos, felinos e eqüinos como função de saúde pública, institui sua prática como método oficial de controle populacional e de zoonoses, proíbe o extermínio sistemático de animais urbanos, e dá outras providências.  –
   » Lei 3775 de 2004 – Autoriza o Poder Executivo a criar Postos de Atendimento Veterinário gratuito no Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.  –
   » Lei 3844 de 2004 – Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa “Bichos de Estimação” nas unidades da Rede Municipal de Ensino Público e dá outras providências.  –
   » Lei 3845 de 2004 – Dispõe sobre a proibição de rinhas de cães no Município do Rio de Janeiro.  –
   » Lei 3879 de 2004 – Proíbe a realização de rodeios, touradas ou eventos similares no Município do Rio de Janeiro.  –
   » Lei 4187 de 2005 – Cria o registro destinado ao controle da venda de animais de estimação nos estabelecimentos comerciais do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.  –
   » Lei 4244 de 2005 – Autoriza o Poder executivo a criar o pronto-socorro veterinário gratuito 24 horas, e dá outras providências.  –
   » Lei 4276 de 2006 – Autoriza o Poder Executivo a permitir a permanência de cães no local conhecido como Praia do Diabo, no Arpoador, e dá outras providências.  –
   » Lei 4347 de 2006 – Proíbe a instalação de criadouros e abatedouros de animais para comercialização de peles no âmbito do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.  –
   » Lei 4362 de 2006 – Restringe a aplicação de substâncias desratizantes àquela feita por agentes públicos habilitados especificamente para tal fim, e proíbe a utilização, em áreas públicas ou comunitárias, dessas substâncias tóxicas.  –
   » Lei 4457 de 2006 – Altera a Lei n.º 3.352, de 28 de dezembro de 2001.  –
   » Lei 4537 de 2007 – Proíbe a permanência e manutenção de animais doadores de sangue em clínicas veterinárias, e dá outras providências.  –
   » Lei 4731 de 2008 – Estabelece multa para maus-tratos a animais e sanções administrativas a serem aplicadas a quem os praticar, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, no âmbito do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências  –
   » Lei 4750 de 2008 – Proíbe a realização de cirurgia para extração de garras de felinos (onicotomia) no Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.  –
   » Lei 4956 de 2008 – Dispõe sobre o animal comunitário, estabelece normas para seu atendimento no Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências  –
   » Lei 4963 de 2008 – Dispõe sobre a assistência às pessoas jurídicas, cuja a finalidade seja a proteção e/ou a defesa dos direitos dos animais desde que comprovado o estado de necessidade.  –
   » Decreto 27989 2007 Regulamenta o Estabelecimento e Funcionamento dos Cemitérios Particulares de Animais

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa dos Animais – SMPDA da Prefeitura do Rio de Janeiro foi criada através do Decreto nº 48.340, em 01 de janeiro de 2021; É o órgão da Prefeitura do Rio de Janeiro responsável por abrigar planejar e promover a política municipal de proteção animal, em coordenação com os demais órgãos do Município, realizando ações como controle populacional, atendimento clínico, educação e conscientização na defesa dos animais, proteção e abrigamento, além do combate ao trafico e maus tratos.

  • Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Animal
    Rua Afonso Cavalcanti, 455, anexo 8ºandar – sala 845
    Cidade Nova, Rio de Janeiro/RJ CEP: 20211-110

    Telefones
    (21) 2088 0997
    (21) 3402 0380
    (21) 2976 2932

    LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS ( LGPD )
    Encarregados de dados

    Titular
    Camila Prado dos Santos

    Suplentes
    Vinícius dos Santos Prudêncio

    E-mail: encarregado.smpda@rio.rj.gov.br

  • DÚVIDAS, SERVIÇOS, INFORMAÇÕES OU DENÚNCIAS:
    ligue 1746 ou (21) 3460-1746, quando estiver em uma Cidade com o código de área diferente do 21.

    PORTAL:
    www.1746.rio

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